Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje
Medida foi aprovada pela Anvisa devido ao aumento de casos de covid-19
Medida foi aprovada pela Anvisa devido ao aumento de casos de covid-19
A partir
de hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser
obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros
estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, visando
a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de
casos da doença nas últimas semanas.
Conforme decisão da
Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos
serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a
máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas
praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de
refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
De acordo com a
resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser
utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando
espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A norma proíbe a
utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas
de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer
outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso
profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield)
isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com
apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação,
previstos na norma ABNT PR 1002.
A obrigação do uso
de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro
autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com
quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.
Por fim, a norma
aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou
desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório
e adequado das máscaras faciais.
Cenário
epidemiológico
Para subsidiar a
decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário
epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da
Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de
Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo
Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla
Domingues e Wanderson Oliveira.
“Os participantes
da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de
medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente
no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a
agência na ocasião.
A entidade destacou
que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste
ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais
vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Além dos dados
epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da
pandemia também foi considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos, observou-se no
Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de
novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado
de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e
festas de fim de ano”, acrescentou a agência.
A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.
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